JUSTIFICATIVA

           

Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.

 

Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

 

Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e previsão na Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, que fixou os referidos subsídios e assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.

 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.

 

Sorocaba, 10 de fevereiro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

1º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Vice-Presidente

GERVINO GONÇALVES

3º Vice-Presidente

ROZENDO DE OLIVEIRA

1º Secretário

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO

3º Secretário.