JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.
Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.
Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e previsão na Lei nº 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, que fixou os referidos subsídios e assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.
Sorocaba, 10 de fevereiro de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
1º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Vice-Presidente
GERVINO GONÇALVES
3º Vice-Presidente
ROZENDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO
3º Secretário.